Primeira coisa, o tópico não é sobre ser a favor ou ser contra. Isso será desvirtuar. O que quero entender é outra coisa, que não faz muito sentido para mim por não entender do direito.
Pois sim, vejamos:
Recordo que antigamente, quando os pais de uma criança vinham a óbito, ela tinha dois destinos: um orfanato, ou ser criada por um tutor.
Como não consigo ver a figura biológica da paternidade (e maternidade) como apartada da sua representação social e legal, me parece que é um absurdo o “Pai A e Pai B”. Pelo simples fato de que dois homens não podem conceber. Agora se, digamos, alguém pode ser registrado como “filho de dois homens”, e temos então o conceito de paternidade completamente apartado de sua realidade biológica, não é o caso de estarmos legislando o absurdo, de estar escrevendo na lei uma aberração lógica? Uma vez que o fundamento biológico é irrelevante para a paternidade, eu posso passar a ser filho de dois pais, não poderia eu do mesmo modo ser filho de um tronco de lenha com uma mula?
O aspecto biológico da paternidade, aparentemente, só não foi abandonado no tocante às obrigações que isso deriva, a saber, a provisão financeira da pensão. Talvez o dia que um tronco de lenha puder pagar pensão, aí seja possível também conferir-lhe a paternidade formal sobre alguém. O último empecilho à desvinculação da realidade biológica da paternidade com a realidade social e legal da paternidade, terá sido removido enfim.
Outra coisa que me deixa em dúvida, é, digamos assim: se eu compro um carro a nota sai no nome de uma pessoa, eu. Ou no nome de João. Ou Maria. Mas não sai na nota fiscal: “Carro de João e Maria”. Se é verdade que só uma pessoa pode comprar um carro, não seria então correto dizer que “um casal gay não pode comprar um carro”, e isso é uma demonstração de preconceito a ser eliminada, para que um casal gay possa comprar um carro e sair na nota fiscal “Carro de João e Roberto”?
Digo isso porque, falando em adoção, não é verdade que solteiros podem adotar? Se é verdade, então um gay é tão capaz de adotar quanto é capaz de comprar um carro – a única coisa que não lhe é facultada é que a nota fiscal num caso, ou a certidão no outro, saia no nome de um casal.
Naturalmente, o que se quer é que seja dos dois o filho. E não apenas de um. Mas com a chamada “paternidade socioafetiva”, cada vez mais em vigor, não significa portanto que o cônjuge de um adotante, colaborando na criação da criança e formando vínculo socioafetivo com o mesmo, não goza dos direitos e deveres de uma figura paterna então, de maneira idêntica ao caso de um casal heterossual ( ou casal de fato, como se gostaria de dizer)?
Não se está aqui por acaso legislando a revolta simbólica para garantir um direito redundante, já existente?
Não devem as leis acatar a lógica formal, através do qual é impossível dois homens conceberem, e portanto serem chamados de “pai A e pai B”, denotando que a lógica exige o uso de uma outra figura – e por acaso me lembro que já existe uma, a do tutor?