Kenshiro escreveu:
Bem, não entenda-me mal, eu não quero dizer que a bomba não será forte, sim tentando acalmar o ânimo da galera (com medo de que não rolaria concurso, dentre outras coisas) e tentando diminuir um pouco a merda do ventilador. Mas que vai pesar, vai.
Ampliar a terceirização é bom por um lado porque vai dar uma flexibilização maior as empresas e isso gera aumento de emprego, segundo alguns especialistas, então, em um primeiro momento, o emprego vai aumentar, porém, esses empregos não serão empregos de qualidade, serão empregos de baixos salários e uma maior insegurança jurídica quanto a direitos trabalhistas, e trocar uma taxa de desemprego que está um pouco maior (7.3% esse ano, frente a 4.9% ano passado) por empregos subvalorizados. Como o Brasil está em uma crise econômica sensível alguns acharam que era uma boa idéia fazer isso pra estimular geração de empregos (e quem sabe o PT retomar as rédeas do país, visto que até aqui no Nordeste o povo pobre sente que foi "traído"), porém, não serão empregos de muita qualidade, com toda certeza.
O Brasil tem um grande problema na relação de empregado com empregador. Nós não amadurecemos isso. O Empregador hoje ainda não é muito diferente de um escravocrata do século 19. Se o empregador pudesse escravizar no Brasil, ele o faria, como ainda faz, quando dá. E o Empregado no Brasil é muito pouco produtivo, sem se importar muito com o trabalho que exerce ou com a função que lhe é atribuida. O Brasil tem uma das piores produtividades do mundo.
Mas gosto de ser otimista, e pensar que se isso for aprovado, vai continuar tudo mais ou menos como está hoje ( a gente já ganha mal pra dedéu ), afinal, empregos normais continuarão existindo.
De qualquer maneira, ainda acho que concurso público é a solução. E como não vão acabar, então é pra onde todo mundo vai correr.
A impressão que estou tendo é que as pessoas (foristas daqui inclusive) estão fazendo um barulho tremendo por uma agressão que esse projeto de lei não causa e estão deixando passar os verdadeiros Cavalos de Troia.
A relação de emprego surge de uma convergência de fatos. Se todos os fatos se encontram há a relação de emprego.
São os seguintes fatos:
1) não-eventualidade (há uma certa habitualidade na prestação dos serviços);
2) pessoalidade (uma pessoa física certa e determinada presta os serviços);
3) subordinação jurídica (a pessoa física deve obedecer aos comandos do tomador do serviço e é dependente deste); e
4) onerosidade (a pessoa física é remunerada de alguma forma por esses serviços).
Tendo esses quatro elementos há a relação de trabalho e fim, não há como correr. E esse PL não muda isso e não creio que uma lei possa mudar isso (seria como uma lei declarar que todos os milhos são, daquele dia em diante, cobras).
O que impede que haja o vínculo empregatício entre o tomador de serviço e o funcionário terceirizado é a ausência de subordinação jurídica. O tomador do serviço entra em contato com um preposto da sociedade empresária que terceiriza serviços e esse preposto coordenará os funcionários terceirizados com a finalidade de atingir aquilo que deseja o tomador.
Quando se terceiriza a atividade fim de uma sociedade empresária necessariamente essa barreira que impede a subordinação jurídica irá se desfazer e com isso o otário que utilizar essa lei para terceirizar atividades fins de seu ramo empresarial será massacrado na Justiça do Trabalho que, necessariamente, reconhecerá (em todas as suas instâncias) o vínculo empregatício entre tomador e funcionário terceirizado.
Sem contar que aquele tomador de serviços que tiver um mínimo de compaixão pelos seus funcionários terceirizados e aplicar os permissivos do art. 5º e do art. 9º do projeto deixará ainda mais evidente a existência do vínculo empregatício entre ele (seja ele um empresário individual ou uma sociedade empresária) e os terceirizados. Em síntese, será punido por ter compaixão por uma ou mais pessoas.
Ou seja, a princípio esse projeto de lei é um Cavalo de Troia para os empresários.
A Administração Pública direta e indireta, por sua vez, poderá aloprar usando essa lei. É impossível que uma pessoa tome posse em cargo ou função pública ou posto em ente da Administração Indireta sem concurso público. Na prática, a rapina sobre a mão de obra terceirizada dentro da Administração Pública irá se tornar ainda maior. A exceção a essa regra são os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração (em sua maioria de direção, chefia ou assessoramento).
Quanto ao argumento de uma suposta vulnerabilização do empregado terceirizado, o PL não trata disso. Na prática, boa parte do que está ali já se aplica quando se contrata e se refaz o equilíbrio econômico-financeiro de um contrato administrativo de terceirização de mão de obra.
O que arrebenta, em grande parte, o funcionário terceirizado é o fato de a Administração Pública contratar mão de obra terceirizada. Só que isso ninguém quer comentar.
A Administração costuma contratar serviços de terceirização de mão de obra por intermédio da modalidade de licitação chamada pregão.
O pregão (em regra eletrônico) se resolve com a apresentação do menor preço (quem cobrar menos ganha a licitação) e o licitante vencedor deve apresentar sua documentação habilitatória (exigida em edital) e abrir suas planilhas de custo para revisão por todos os licitantes (propostas inexequíveis são desclassificadas).
Como um licitante só ganha se apresentar o menor custo (detalhado em planilhas) e não pode pagar salários diferentes para funcionários que exerçam a mesma função (mesmo que em locais diferentes) e tenham o mesmo tempo de casa, o que ocorre é que esse cargo que pode ser terceirizado sempre receberá o piso da categoria e evitar-se-á a criação de um plano de cargos e salários. E esse quadro ninguém do governo quer resolver.
O segundo grande Cavalo de Troia inserido nessa lei é que ela permitirá a seguinte situação: você contratar a sociedade empresária X por determinado preço para que ela lhe preste serviços e depois ela subcontratar esse serviço para alguém que você não queria ter contratado. Para evitar isso, todo mundo precisará incluir uma cláusula
intuitu personae ou uma cláusula proibindo a subcontratação ou uma cláusula delimitando o que pode ser subcontratado ou uma cláusula determinando até quanto do contrato pode ser subcontratado em cada contrato que fizer.
Outro ponto problemático é que a exigência de um capital mínimo dificultará que novos empresários exerçam uma empresa que envolva terceirização de mão de obra. Outra coisa esdrúxula é aceitar que uma convenção coletiva possa mudar isso.
P.S: considerei o seguinte texto de projeto de lei para comentar:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=26F896EA1C97CCF432D91AB21061C00D.proposicoesWeb2?codteor=246979&filename=PL+4330%2F2004