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Terceirização do trabalho no Brasil

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Marcoasf
White Witch
Observador
Rant Casey
NicolasPK
R#
Ashura
11 participantes

descriptionTerceirização do trabalho no Brasil - Página 2 EmptyRe: Terceirização do trabalho no Brasil

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E o Empregado no Brasil é muito pouco produtivo, sem se importar muito com o trabalho que exerce ou com a função que lhe é atribuida. O Brasil tem uma das piores produtividades do mundo.


A falta de produtividade, ocorre em virtude de equipamentos precários. O outro lado da herança escravocata no Brasil, é a precarização de equipamentos. O mais comum no comércio é tentarem informatizar usando os piores equipamentos, causando mais transtornos e queda na produtividade, quando era para ser o contrário.

Como Rant apontou em outro tópico sobre o maceneiros, os caras não procuram se informar sobre tecnologias, nem tão novas assim, que poderiam melhorar a produtividade.

Terceirização não seria má idéia com mão de obra especializada e modernizada, como é o caso da Alemanha, onde dizem que a ultraeficiência alemã se deve ao fato deles preferirem peritos e especialistas numa única função, como resultado se tem jornadas de trabalhos menores, e resultados mais eficientes. Mesmo ganhando menos, com tempo sobrando ele pode realizar mais atividades.

No Brasil escravocrata, isso não existe, a falta de modernização faz com que o trabalhador passe é mais tempo para executar suas funções, e não existe valorização da especializaçào, mas ojeriza a ela, preferem o "escravo" que faz todos os serviços, nenhum com eficiência suficiente, e levando a semana inteira para ser terminado.

Lendo sobre o "boom" do café no Brasil, o historiador explicava que no Rio de Janeiro, não se utilizavam nem sequer plantaçòes de niveis(melhor aproveitamento do terreno), o que é algo bem básico. Resolviam todos os problemas de produção, simplesmente aumentando a jornada de trabalho dos peões.

A mentalidade escravagista, também não se desprende da idéia do "escravo fiel". Por isso redução da jornada é mau vista. Sem tempo livre ele não pode procurar outros empregos e as vezes nem sequer estudar.

descriptionTerceirização do trabalho no Brasil - Página 2 EmptyRe: Terceirização do trabalho no Brasil

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Liberalismo funciona em culturais liberais. No Brasil nunca houve tal cultura, nos tempos de colonia a economia era pré-feudal, similar a da Roma escravocata. No feudalismo ainda existe uma espécie de "contrato" entre o senhor e o servo.

descriptionTerceirização do trabalho no Brasil - Página 2 EmptyRe: Terceirização do trabalho no Brasil

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Kenshiro escreveu:

Bem, não entenda-me mal, eu não quero dizer que a bomba não será forte, sim tentando acalmar o ânimo da galera (com medo de que não rolaria concurso, dentre outras coisas) e tentando diminuir um pouco a merda do ventilador. Mas que vai pesar, vai.

Ampliar a terceirização é bom por um lado porque vai dar uma flexibilização maior as empresas e isso gera aumento de emprego, segundo alguns especialistas, então, em um primeiro momento, o emprego vai aumentar, porém, esses empregos não serão empregos de qualidade, serão empregos de baixos salários e uma maior insegurança jurídica quanto a direitos trabalhistas, e trocar uma taxa de desemprego que está um pouco maior (7.3% esse ano, frente a 4.9% ano passado) por empregos subvalorizados. Como o Brasil está em uma crise econômica sensível alguns acharam que era uma boa idéia fazer isso pra estimular geração de empregos (e quem sabe o PT retomar as rédeas do país, visto que até aqui no Nordeste o povo pobre sente que foi "traído"), porém, não serão empregos de muita qualidade, com toda certeza.
O Brasil tem um grande problema na relação de empregado com empregador. Nós não amadurecemos isso. O Empregador hoje ainda não é muito diferente de um escravocrata do século 19. Se o empregador pudesse escravizar no Brasil, ele o faria, como ainda faz, quando dá. E o Empregado no Brasil é muito pouco produtivo, sem se importar muito com o trabalho que exerce ou com a função que lhe é atribuida. O Brasil tem uma das piores produtividades do mundo.

Mas gosto de ser otimista, e pensar que se isso for aprovado, vai continuar tudo mais ou menos como está hoje ( a gente já ganha mal pra dedéu ), afinal, empregos normais continuarão existindo.

De qualquer maneira, ainda acho que concurso público é a solução. E como não vão acabar, então é pra onde todo mundo vai correr.


A impressão que estou tendo é que as pessoas (foristas daqui inclusive) estão fazendo um barulho tremendo por uma agressão que esse projeto de lei não causa e estão deixando passar os verdadeiros Cavalos de Troia.

A relação de emprego surge de uma convergência de fatos. Se todos os fatos se encontram há a relação de emprego.

São os seguintes fatos:
1) não-eventualidade (há uma certa habitualidade na prestação dos serviços);
2) pessoalidade (uma pessoa física certa e determinada presta os serviços);
3) subordinação jurídica (a pessoa física deve obedecer aos comandos do tomador do serviço e é dependente deste); e
4) onerosidade (a pessoa física é remunerada de alguma forma por esses serviços).

Tendo esses quatro elementos há a relação de trabalho e fim, não há como correr. E esse PL não muda isso e não creio que uma lei possa mudar isso (seria como uma lei declarar que todos os milhos são, daquele dia em diante, cobras).

O que impede que haja o vínculo empregatício entre o tomador de serviço e o funcionário terceirizado é a ausência de subordinação jurídica. O tomador do serviço entra em contato com um preposto da sociedade empresária que terceiriza serviços e esse preposto coordenará os funcionários terceirizados com a finalidade de atingir aquilo que deseja o tomador.

Quando se terceiriza a atividade fim de uma sociedade empresária necessariamente essa barreira que impede a subordinação jurídica irá se desfazer e com isso o otário que utilizar essa lei para terceirizar atividades fins de seu ramo empresarial será massacrado na Justiça do Trabalho que, necessariamente, reconhecerá (em todas as suas instâncias) o vínculo empregatício entre tomador e funcionário terceirizado.

Sem contar que aquele tomador de serviços que tiver um mínimo de compaixão pelos seus funcionários terceirizados e aplicar os permissivos do art. 5º e do art. 9º do projeto deixará ainda mais evidente a existência do vínculo empregatício entre ele (seja ele um empresário individual ou uma sociedade empresária) e os terceirizados. Em síntese, será punido por ter compaixão por uma ou mais pessoas.

Ou seja, a princípio esse projeto de lei é um Cavalo de Troia para os empresários.

A Administração Pública direta e indireta, por sua vez, poderá aloprar usando essa lei. É impossível que uma pessoa tome posse em cargo ou função pública ou posto em ente da Administração Indireta sem concurso público. Na prática, a rapina sobre a mão de obra terceirizada dentro da Administração Pública irá se tornar ainda maior. A exceção a essa regra são os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração (em sua maioria de direção, chefia ou assessoramento).

Quanto ao argumento de uma suposta vulnerabilização do empregado terceirizado, o PL não trata disso. Na prática, boa parte do que está ali já se aplica quando se contrata e se refaz o equilíbrio econômico-financeiro de um contrato administrativo de terceirização de mão de obra.

O que arrebenta, em grande parte, o funcionário terceirizado é o fato de a Administração Pública contratar mão de obra terceirizada. Só que isso ninguém quer comentar.

A Administração costuma contratar serviços de terceirização de mão de obra por intermédio da modalidade de licitação chamada pregão.

O pregão (em regra eletrônico) se resolve com a apresentação do menor preço (quem cobrar menos ganha a licitação) e o licitante vencedor deve apresentar sua documentação habilitatória (exigida em edital) e abrir suas planilhas de custo para revisão por todos os licitantes (propostas inexequíveis são desclassificadas).

Como um licitante só ganha se apresentar o menor custo (detalhado em planilhas) e não pode pagar salários diferentes para funcionários que exerçam a mesma função (mesmo que em locais diferentes) e tenham o mesmo tempo de casa, o que ocorre é que esse cargo que pode ser terceirizado sempre receberá o piso da categoria e evitar-se-á a criação de um plano de cargos e salários. E esse quadro ninguém do governo quer resolver.

O segundo grande Cavalo de Troia inserido nessa lei é que ela permitirá a seguinte situação: você contratar a sociedade empresária X por determinado preço para que ela lhe preste serviços e depois ela subcontratar esse serviço para alguém que você não queria ter contratado. Para evitar isso, todo mundo precisará incluir uma cláusula intuitu personae ou uma cláusula proibindo a subcontratação ou uma cláusula delimitando o que pode ser subcontratado ou uma cláusula determinando até quanto do contrato pode ser subcontratado em cada contrato que fizer.

Outro ponto problemático é que a exigência de um capital mínimo dificultará que novos empresários exerçam uma empresa que envolva terceirização de mão de obra. Outra coisa esdrúxula é aceitar que uma convenção coletiva possa mudar isso.

P.S: considerei o seguinte texto de projeto de lei para comentar: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=26F896EA1C97CCF432D91AB21061C00D.proposicoesWeb2?codteor=246979&filename=PL+4330%2F2004

descriptionTerceirização do trabalho no Brasil - Página 2 EmptyRe: Terceirização do trabalho no Brasil

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O segundo grande Cavalo de Troia inserido nessa lei é que ela permitirá a seguinte situação: você contratar a sociedade empresária X por determinado preço para que ela lhe preste serviços e depois ela subcontratar esse serviço para alguém que você não queria ter contratado. Para evitar isso, todo mundo precisará incluir uma cláusula intuitu personae ou uma cláusula proibindo a subcontratação ou uma cláusula delimitando o que pode ser subcontratado ou uma cláusula determinando até quanto do contrato pode ser subcontratado em cada contrato que fizer.


Isso me lembra os engodos que aparecem quando um dono de imóvel cai na besteira de permitir sublocação do imóvel. De praxe as imobiliárias, já botam nos contratos uma clausula proibindo sublocação.

descriptionTerceirização do trabalho no Brasil - Página 2 EmptyRe: Terceirização do trabalho no Brasil

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White Witch escreveu:
O segundo grande Cavalo de Troia inserido nessa lei é que ela permitirá a seguinte situação: você contratar a sociedade empresária X por determinado preço para que ela lhe preste serviços e depois ela subcontratar esse serviço para alguém que você não queria ter contratado. Para evitar isso, todo mundo precisará incluir uma cláusula intuitu personae ou uma cláusula proibindo a subcontratação ou uma cláusula delimitando o que pode ser subcontratado ou uma cláusula determinando até quanto do contrato pode ser subcontratado em cada contrato que fizer.


Isso me lembra os engodos que aparecem quando um dono de imóvel cai na besteira de permitir sublocação do imóvel. De praxe as imobiliárias, já botam nos contratos uma clausula proibindo sublocação.


Sim, bem parecido. Agora, imagine isso na construção de um imóvel ou criação de um software, logo após você passar meses pesquisando quem contrataria.

E isso em um país com uma população com graves problemas de leitura.

descriptionTerceirização do trabalho no Brasil - Página 2 EmptyRe: Terceirização do trabalho no Brasil

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Em contratos de imóveis não existe a figura do "ocupante" ou coisa parecida, mas locador e locatário, se for permitida a sublocação, o sublocador é que tem que acionar o terceiro "locatário" judicialmente em casos de problemas. etc. Contudo no mundo real, isso é uma situação exótica de acontecer.

Com essas liberalizações de terceirizados, cria-se cenário parecido, não existe o "trabalhador". mas contratantes e contratados, com brecha para verdadeiros "loopholes" de contratos.

descriptionTerceirização do trabalho no Brasil - Página 2 EmptyRe: Terceirização do trabalho no Brasil

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Ficaram em dúvida sobre o que era Administração Direta e Administração Indireta.

Administração direta = qualquer órgão (estrutura organizacional não personalizada) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Exemplos: todos os ministérios, todas as polícias, a defensoria pública, o ministério público, a Receita Federal, o Judiciário, o Legislativo.

Administração indireta = qualquer pessoa jurídica de direito público interno que não seja União, Estados, Distrito Federal e Municípios (autarquias e alguma outra coisa que o governo invente com esse caráter) e pessoas jurídicas de direito privado controladas por ente público (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas).

Edit: e há os territórios, que uns defendem ser da Administração direta e outros defendem ser da Administração indireta.

Última edição por Delta-Dan em 10/04/15, 01:56 am, editado 1 vez(es)

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White Witch escreveu:
Em contratos de imóveis não existe a figura do "ocupante" ou coisa parecida, mas locador e locatário, se for permitida a sublocação, o sublocador é que tem que acionar o terceiro "locatário" judicialmente em casos de problemas. etc. Contudo no mundo real, isso é uma situação exótica de acontecer.

Com essas liberalizações de terceirizados, cria-se cenário parecido, não existe o "trabalhador". mas contratantes e contratados, com brecha para verdadeiros "loopholes" de contratos.


E aí mora outro abacaxi.

Além de poder gerar a configuração de vínculo empregatício, o tomador de serviço pode ser subsidiariamente responsável ou solidariamente responsável pelos encargos trabalhistas.

Imagine que o tomador faz tudo certo e o contratante dos terceirizados dá calote nos empregados. Se os empregados ingressam em juízo e não recebem tudo de seu empregador, eles poderão cobrar a diferença do tomador do serviço e este terá de correr atrás do prejuízo junto ao empregador caloteiro.

Caso ele deixe de fiscalizar, ele é solidariamente responsável: os empregados podem cobrar toda a dívida diretamente do tomador e depois este terá de correr atrás do prejuízo junto ao empregador caloteiro.

Agora, insira nesse quadro a possibilidade de dezenas de subcontratações...

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Delta-Dan escreveu:


Caso ele deixe de fiscalizar, ele é solidariamente responsável: os empregados podem cobrar toda a dívida diretamente do tomador e depois este terá de correr atrás do prejuízo junto ao empregador caloteiro.

Agora, insira nesse quadro a possibilidade de dezenas de subcontratações...


Não seria subsidiariamente?

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Delta-Dan escreveu:
Kenshiro escreveu:

Bem, não entenda-me mal, eu não quero dizer que a bomba não será forte, sim tentando acalmar o ânimo da galera (com medo de que não rolaria concurso, dentre outras coisas) e tentando diminuir um pouco a merda do ventilador. Mas que vai pesar, vai.

Ampliar a terceirização é bom por um lado porque vai dar uma flexibilização maior as empresas e isso gera aumento de emprego, segundo alguns especialistas, então, em um primeiro momento, o emprego vai aumentar, porém, esses empregos não serão empregos de qualidade, serão empregos de baixos salários e uma maior insegurança jurídica quanto a direitos trabalhistas, e trocar uma taxa de desemprego que está um pouco maior (7.3% esse ano, frente a 4.9% ano passado) por empregos subvalorizados. Como o Brasil está em uma crise econômica sensível alguns acharam que era uma boa idéia fazer isso pra estimular geração de empregos (e quem sabe o PT retomar as rédeas do país, visto que até aqui no Nordeste o povo pobre sente que foi "traído"), porém, não serão empregos de muita qualidade, com toda certeza.
O Brasil tem um grande problema na relação de empregado com empregador. Nós não amadurecemos isso. O Empregador hoje ainda não é muito diferente de um escravocrata do século 19. Se o empregador pudesse escravizar no Brasil, ele o faria, como ainda faz, quando dá. E o Empregado no Brasil é muito pouco produtivo, sem se importar muito com o trabalho que exerce ou com a função que lhe é atribuida. O Brasil tem uma das piores produtividades do mundo.

Mas gosto de ser otimista, e pensar que se isso for aprovado, vai continuar tudo mais ou menos como está hoje ( a gente já ganha mal pra dedéu ), afinal, empregos normais continuarão existindo.

De qualquer maneira, ainda acho que concurso público é a solução. E como não vão acabar, então é pra onde todo mundo vai correr.


A impressão que estou tendo é que as pessoas (foristas daqui inclusive) estão fazendo um barulho tremendo por uma agressão que esse projeto de lei não causa e estão deixando passar os verdadeiros Cavalos de Troia.

A relação de emprego surge de uma convergência de fatos. Se todos os fatos se encontram há a relação de emprego.

São os seguintes fatos:
1) não-eventualidade (há uma certa habitualidade na prestação dos serviços);
2) pessoalidade (uma pessoa física certa e determinada presta os serviços);
3) subordinação jurídica (a pessoa física deve obedecer aos comandos do tomador do serviço e é dependente deste); e
4) onerosidade (a pessoa física é remunerada de alguma forma por esses serviços).

Tendo esses quatro elementos há a relação de trabalho e fim, não há como correr. E esse PL não muda isso e não creio que uma lei possa mudar isso (seria como uma lei declarar que todos os milhos são, daquele dia em diante, cobras).

O que impede que haja o vínculo empregatício entre o tomador de serviço e o funcionário terceirizado é a ausência de subordinação jurídica. O tomador do serviço entra em contato com um preposto da sociedade empresária que terceiriza serviços e esse preposto coordenará os funcionários terceirizados com a finalidade de atingir aquilo que deseja o tomador.

Quando se terceiriza a atividade fim de uma sociedade empresária necessariamente essa barreira que impede a subordinação jurídica irá se desfazer e com isso o otário que utilizar essa lei para terceirizar atividades fins de seu ramo empresarial será massacrado na Justiça do Trabalho que, necessariamente, reconhecerá (em todas as suas instâncias) o vínculo empregatício entre tomador e funcionário terceirizado.

Sem contar que aquele tomador de serviços que tiver um mínimo de compaixão pelos seus funcionários terceirizados e aplicar os permissivos do art. 5º e do art. 9º do projeto deixará ainda mais evidente a existência do vínculo empregatício entre ele (seja ele um empresário individual ou uma sociedade empresária) e os terceirizados. Em síntese, será punido por ter compaixão por uma ou mais pessoas.

Ou seja, a princípio esse projeto de lei é um Cavalo de Troia para os empresários.

A Administração Pública direta e indireta, por sua vez, poderá aloprar usando essa lei. É impossível que uma pessoa tome posse em cargo ou função pública ou posto em ente da Administração Indireta sem concurso público. Na prática, a rapina sobre a mão de obra terceirizada dentro da Administração Pública irá se tornar ainda maior. A exceção a essa regra são os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração (em sua maioria de direção, chefia ou assessoramento).

Quanto ao argumento de uma suposta vulnerabilização do empregado terceirizado, o PL não trata disso. Na prática, boa parte do que está ali já se aplica quando se contrata e se refaz o equilíbrio econômico-financeiro de um contrato administrativo de terceirização de mão de obra.

O que arrebenta, em grande parte, o funcionário terceirizado é o fato de a Administração Pública contratar mão de obra terceirizada. Só que isso ninguém quer comentar.

A Administração costuma contratar serviços de terceirização de mão de obra por intermédio da modalidade de licitação chamada pregão.

O pregão (em regra eletrônico) se resolve com a apresentação do menor preço (quem cobrar menos ganha a licitação) e o licitante vencedor deve apresentar sua documentação habilitatória (exigida em edital) e abrir suas planilhas de custo para revisão por todos os licitantes (propostas inexequíveis são desclassificadas).

Como um licitante só ganha se apresentar o menor custo (detalhado em planilhas) e não pode pagar salários diferentes para funcionários que exerçam a mesma função (mesmo que em locais diferentes) e tenham o mesmo tempo de casa, o que ocorre é que esse cargo que pode ser terceirizado sempre receberá o piso da categoria e evitar-se-á a criação de um plano de cargos e salários. E esse quadro ninguém do governo quer resolver.

O segundo grande Cavalo de Troia inserido nessa lei é que ela permitirá a seguinte situação: você contratar a sociedade empresária X por determinado preço para que ela lhe preste serviços e depois ela subcontratar esse serviço para alguém que você não queria ter contratado. Para evitar isso, todo mundo precisará incluir uma cláusula intuitu personae ou uma cláusula proibindo a subcontratação ou uma cláusula delimitando o que pode ser subcontratado ou uma cláusula determinando até quanto do contrato pode ser subcontratado em cada contrato que fizer.

Outro ponto problemático é que a exigência de um capital mínimo dificultará que novos empresários exerçam uma empresa que envolva terceirização de mão de obra. Outra coisa esdrúxula é aceitar que uma convenção coletiva possa mudar isso.

P.S: considerei o seguinte texto de projeto de lei para comentar: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=26F896EA1C97CCF432D91AB21061C00D.proposicoesWeb2?codteor=246979&filename=PL+4330%2F2004


Abacaxis escondidos que ninguém quer comentar, muito bem observado. (Ainda) não vejo como isso ajudaria o país (e provavelmente não ajudará).



E aí mora outro abacaxi.

Além de poder gerar a configuração de vínculo empregatício, o tomador de serviço pode ser subsidiariamente responsável ou solidariamente responsável pelos encargos trabalhistas.

Imagine que o tomador faz tudo certo e o contratante dos terceirizados dá calote nos empregados. Se os empregados ingressam em juízo e não recebem tudo de seu empregador, eles poderão cobrar a diferença do tomador do serviço e este terá de correr atrás do prejuízo junto ao empregador caloteiro.

Caso ele deixe de fiscalizar, ele é solidariamente responsável: os empregados podem cobrar toda a dívida diretamente do tomador e depois este terá de correr atrás do prejuízo junto ao empregador caloteiro.

Agora, insira nesse quadro a possibilidade de dezenas de subcontratações...


Puta merda...

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Estão fazendo paralisações aqui na minha cidade contra esse projeto de lei. Enfim, caos politico aqui, caos politico ali, talvez esse projeto finde não passando.

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Estou vendo noticias recentes, estão se mobilizando para uma greve geral contra essa PL. 2 setores chaves vão aderir que vai ser os bancários e de transportes.

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Esse Eduardo Cunha é o melhor presidente de câmara que já vi, está acirrando luta de classes e ideológica sem piedade. É disso que precisamos, de extremistas. Não haverá mais espaço para "meios", ou se estará do lado A, ou do lado B.

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Quem fica em cima do muro leva pedrada dos dois lados.

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Já tô vendo onde isso vai dar.

"PT salvador da humanidade, nos livrou da terceirização"

Nada que a teoria do Bode não resolva.

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Sim. Pode ser uma polemica sob ecomenda.

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