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Terceirização do trabalho no Brasil

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Marcoasf
White Witch
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Rant Casey
NicolasPK
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Ashura
11 participantes

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http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2015/04/entenda-o-projeto-de-lei-da-terceirizacao.html

Em breve só haverão trabalhadores terceirizados no país.

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Vai ser aprovada, se Dilma vetar vão derrubar o veto. Deu pra perceber na votação de ontem. Ministérios já se organizam para licitarem empresas para contratação de pessoas, e ainda vão acabar os concursos se essa PL for aprovada.... já era o meu sonho. Quem realmente ganha são os empresarios.

Falam muito em chefes do executivo, todavia a grande imundíce está no Congresso Federal.

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Brasil vai virar a nata da nata da bosta.

País pobre, corrupto, violento e com afetações de primeiro mundo.

A única coisa que eu ainda gostava no BR eram os concursos públicos.

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Ashura escreveu:


É a formalização do desvio de dinheiro público. Basicamente, é o que esse cara falou:

Alexsandro Vasconceloshá uma hora
"Meus amigos a coisa é muito pior do que todos estão pensando, estão tentando acabar com a única forma justa e limpa de contratar no serviço público para colocar empresas de políticos (e seus laranjas) como cabides de emprego!"

Tivemos tantos problemas com a terceirização da limpeza, tantos desvios e uso indevido do dinheiro público, que agora os talentos da higienização são todos concursados. Sem contar que ao ser aprovado isso aí, o que já é ruim, ficará ainda pior:

Exigências

Escolaridade Mínima: Ensino Superior

Formação desejada: Administração de empresas, Ensino Superior; Engenharia de produção/industrial, Ensino Superior; Logística, Ensino Superior; Administração de empresas, Ensino Superior; Engenharia de produção/industrial, Ensino Superior; Logística, Ensino Superior

Inglês (Avançado - Requerido)

Aplicações de Escritório: Microsoft Excel, Microsoft Outlook, Microsoft PowerPoint, Microsoft Word

Benefícios adicionais
VT

Remuneração: R$ 800,00 bruto

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Horripilante.

Mesmo sendo empresário sou contra (não que minha contrariedade vá impedir qualquer coisa, se nem a Presidente pode impedir isso).

Curioso é que não se viu nada sobre isso na Veja. "Curioso"...

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Juntamente com as áreas de segurança e limpeza, a área de TI também já entrou nisso.

Mas nesse caso acho que foi por excesso de demanda e excesso de profissionais.

E honestamente, por eu ser egoísta, espero que acabem os concursos, mas não dessa forma.

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Rant Casey escreveu:
Horripilante.

Mesmo sendo empresário sou contra (não que minha contrariedade vá impedir qualquer coisa, se nem a Presidente pode impedir isso).

Curioso é que não se viu nada sobre isso na Veja. "Curioso"...



Médio e pequeno empresário, não terão vantagens nisso. Muitos de nós temos como diferencial serviço de qualidade para compensar um preço maior, e.t.c. Emprego 6 pessoas.

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Reparem em dados de quem mais usa terceirizadas, a maioria são os clássicos setores de subempregos.

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White Witch escreveu:
Reparem em dados de quem mais usa terceirizadas, a maioria são os clássicos setores de subempregos.


Sim, porque até então apenas atividades-meio eram passíveis de terceirização. Por exemplo, se eu tenho uma fábrica de componentes plásticos, os operadores de injetoras e outras máquinas não podem ser terceirizados, pois são atividade-fim; apenas os vigias, recepcionistas e higienizadores, que são atividades-meio, podem ser terceirizados.

Precisamos de um novo Getúlio.

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Já trabalhei numa privatizada da extinta RFFSA (ferrovia).

Os mecânicos eram terceirizados.

Creio que a reparação de locomotivas e vagões era vista como atividade-meio dessa empresa de logística, mas... a unidade em que estava (logo o CNPJ) era inteiramente e exclusivamente dedicada a reparos para a empresa. É quase como se, naquele caso, fosse a atividade-fim.

Ou seja, acho que uma década atrás eu tive um lampejo do que será adiante.

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A rotatividade entre eles era absurda.

O uniforme, em relação ao nosso, era muito precário: em temperaturas de -1 no inverno, tinhamos japonas e parkás da empresa, coturnos com forro interno, etc.

Eles enfiavam a camisa de manga curta do macacão azul marinho por cima de blusões de lã próprios. Pensa num lugar com graxa, ferrugem, e com temperaturas baixas devido a ser aberto, amplo, e meio que num pântano. Os caras passavam frio, porque ou iam mal vestidos, ou teriam de estragar roupas próprias (que pelo que ganhavam deviam ser escassas).

Nós parecíamos uma empresa. Eles pareciam "voluntários" da Trans Siberiana.

E mecânico de locomotiva, a até terceirizar, não era emprego de arigó. Assim como torneiro, era uma ocupação industrial bem paga. Já os terceirizados eram indistintos de garis, em condições de trabalho, dignidade, e ordenado.

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O "melhor" é os petistas se gabando que os deputados petistas votaram "Não" (O Bolsonaro eles dizem que votou sim, aliás).

Como eles são bonzinhos.

...

Não que se fale muito disso. Até agora não ouvi uma só palavra na faculdade, eles preferem falar de cu mesmo.... Como a "direita", também, e enquanto isso enfiam uma dessas no nosso rabo.

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O Rodrigo Constantino foi o sujeito da Veja a falar do assunto. Pra variar, bostejando.

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Tiririca e Feliciano votaram contra, Bolsonaro votou a favor. Concordo com Ashura, essa coisa tava em tramitação há muito tempo .. e a esquerda leite com pera nem aí; só vieram atacar isso agora. Já havia comentado que durantes as eleições nenhum partido de esquerda mais relevante havia comentado sobre isso durante os programas na TV; só falavam sobre cu msm ...

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Nossa, até o Luciano Ayan se posicionou a favor. Essa direita brasileira é uma merda mesmo. Quando se trata da relação dinheiro-empresário, são o equivalente aos esquerdistas e suas questão humanas: completamente dogmáticos. No caso, aquilo que fode mais a vida do sujeito comum, que não tira seu dinheiro escrevendo textinho pra Jornal e blog.

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Só por curiosidade, vocês chegaram a ler o projeto de lei ou estão comendo a pilha da imprensa?

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Analisei a lei e pelo menos não vai acabar concurso público. O negócio vai ser estudar pra concurso mesmo:

Art. 1° Esta Lei regula os contratos de terceirização e as relações de trabalho
dele decorrentes.
§ 1° O disposto nesta Lei aplica-se às empresas privadas, *às empresas
públicas, às sociedades de economia mista e a suas subsidiárias e controladas*, no
âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 2º A disposição desta lei não se aplica aos contratos de terceirização no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

E outra coisa

° O disposto nesta Lei aplica-se às empresas privadas, *às empresas
públicas, às sociedades de economia mista e a suas subsidiárias e controladas*, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Ela SÓ se aplica a empresas PRIVADAS, empresas PÚBLICAS e sociedades de economia mista

Ela não se aplica a NADA além disso
No âmbito público, ela de fato, pode reduzir concursos no caso de empresa pública e sociedade de economia mista

Empresa Pública: COrreios, Caixa econômica Federal

Sociedade de Economia Mista: Petrobras, Banco do Brasil.

Além disso, existe uma outra exceção

Não se pode contratar como terceirizado, pessoas cujo trabalho exercido seja um trabalho com relação pessoal e subordinação (em resumo: cargos comuns e cotidianos).

Essa lei permite terceirizar qualquer atividade, apenas de empresas privadas e públicas e sociedades de economia mista. E essa terceirização não pode ser feita em cargos com relação direta de subordinação (ou seja, substituir um emprego formal comum por um trabalhador terceirizado) e também não pode ser exercido por uma pessoa Jurídica que tenha prestado trabalho nesse lugar nos ultimos 24 meses (pra impedir que a empresa mande embora um funcionário e o force a virar uma Pessoa Juridica pra continuar trabalhando).

A bomba vai ser forte, mas não tanto assim.

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Kenshiro escreveu:
Analisei a lei e pelo menos não vai acabar concurso público. O negócio vai ser estudar pra concurso mesmo:

Art. 1° Esta Lei regula os contratos de terceirização e as relações de trabalho
dele decorrentes.
§ 1° O  disposto  nesta  Lei  aplica-se  às  empresas  privadas,  *às  empresas
públicas, às sociedades de economia mista e a suas subsidiárias e controladas*, no
âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 2º  A  disposição  desta  lei  não  se  aplica  aos  contratos  de  terceirização  no âmbito  da  administração  pública  direta,  autárquica  e  fundacional  da  União,  dos  Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

E outra coisa

° O  disposto  nesta  Lei  aplica-se  às  empresas  privadas,  *às  empresas
públicas, às sociedades de economia mista e a suas subsidiárias e controladas*, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Ela SÓ se aplica a empresas PRIVADAS, empresas PÚBLICAS e sociedades de economia mista

Ela não se aplica a NADA além disso
No âmbito público, ela de fato, pode reduzir concursos no caso de empresa pública e sociedade de economia mista

Empresa Pública: COrreios, Caixa econômica Federal

Sociedade de Economia Mista: Petrobras, Banco do Brasil.

Além disso, existe uma outra exceção

Não se pode contratar como terceirizado, pessoas cujo trabalho exercido seja um trabalho com relação pessoal e subordinação (em resumo: cargos comuns e cotidianos).

Essa lei permite terceirizar qualquer atividade, apenas de empresas privadas e públicas e sociedades de economia mista. E essa terceirização não pode ser feita em cargos com relação direta de subordinação (ou seja, substituir um emprego formal comum por um trabalhador terceirizado) e também não pode ser exercido por uma pessoa Jurídica que tenha prestado trabalho nesse lugar nos ultimos 24 meses (pra impedir que a empresa mande embora um funcionário e o force a virar uma Pessoa Juridica pra continuar trabalhando).

A bomba vai ser forte, mas não tanto assim.


A bomba será forte, mas para quem for o tomador do serviço e não fizer parte da Administração Pública direta (órgãos públicos federais, estaduais e municipais) ou indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas).

Relação de emprego é uma situação fática que gera consequências jurídicas. Esse projeto de lei parte do pressuposto que a relação de emprego é uma situação jurídica que gera consequências fáticas.

Sem contar que permite a estupidez de terceirização de atividade fim (se o projeto de lei foi feito com boa fé, eu acredito que a intenção do legislador era permitir a terceirização de coisas simples, como, por exemplo, o acabamento de uma construção por uma empreiteira, mas o projeto de lei permite mais do que isso).

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No setor público: o governo entra com o dinheiro, uma cúpula (de políticos) administra. No fim, pagam uma miséria para os terceirizados e o resto vai para o ralo. Apresentam gráficos no PowerPoint no final do ano para justificar o dinheiro gasto. O governo finge que acredita, porque também mordeu um pedaço e assim fica tudo certo. É a putaria consumada.

No privado: não vejo problema. Posso ser um ótimo gestor, sei para quem vender aquilo que é fabricado, mas não entendo nada da parte técnica do produto. Por viabilidade terceirizo isso para quem é do ramo; durmo sossegado sem medo de uma Reclamatória Trabalhista.

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"Ela SÓ se aplica a empresas PRIVADAS, empresas PÚBLICAS e sociedades de economia mista

Ela não se aplica a NADA além disso
No âmbito público, ela de fato, pode reduzir concursos no caso de empresa pública e sociedade de economia mista

Empresa Pública: COrreios, Caixa econômica Federal

Sociedade de Economia Mista: Petrobras, Banco do Brasil.
"

?

Mas o que que existe além disso?

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só falavam sobre cu msm[2]

ehuahsuahsuasauhsaush resumiu todo o "debate nacional".

aliás parece que beijos de velhas lésbicas andam arrancando mais o cabelo do pessoal do que questões trabalhistas.

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NicolasPK escreveu:
White Witch escreveu:
Reparem em dados de quem mais usa terceirizadas, a maioria são os clássicos setores de subempregos.


Sim, porque até então apenas atividades-meio eram passíveis de terceirização. Por exemplo, se eu tenho uma fábrica de componentes plásticos, os operadores de injetoras e outras máquinas não podem ser terceirizados, pois são atividade-fim; apenas os vigias, recepcionistas e higienizadores, que são atividades-meio, podem ser terceirizados.

Precisamos de um novo Getúlio.


Por outro lado, me parece muito imprudente um gestor, terceirizar setores que exijam muita confiança e eficiência(o que demanda tempo para demonstrar),e acima de tudo aversão a rotatividade para determinados cargos(tipo um responsável fodão pelo setor de compras).  Sendo otimista, isso ai, se duvidar vai apenas virar "oficialização dos costumes".

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Ashura escreveu:
"Ela SÓ se aplica a empresas PRIVADAS, empresas PÚBLICAS e sociedades de economia mista

Ela não se aplica a NADA além disso
No âmbito público, ela de fato, pode reduzir concursos no caso de empresa pública e sociedade de economia mista

Empresa Pública: COrreios, Caixa econômica Federal

Sociedade de Economia Mista: Petrobras, Banco do Brasil.
"

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Mas o que que existe além disso?


Órgãos públicos.

O legislativo, executivo e judiciário *em si*.

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Delta-Dan escreveu:
Kenshiro escreveu:
Analisei a lei e pelo menos não vai acabar concurso público. O negócio vai ser estudar pra concurso mesmo:

Art. 1° Esta Lei regula os contratos de terceirização e as relações de trabalho
dele decorrentes.
§ 1° O  disposto  nesta  Lei  aplica-se  às  empresas  privadas,  *às  empresas
públicas, às sociedades de economia mista e a suas subsidiárias e controladas*, no
âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 2º  A  disposição  desta  lei  não  se  aplica  aos  contratos  de  terceirização  no âmbito  da  administração  pública  direta,  autárquica  e  fundacional  da  União,  dos  Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

E outra coisa

° O  disposto  nesta  Lei  aplica-se  às  empresas  privadas,  *às  empresas
públicas, às sociedades de economia mista e a suas subsidiárias e controladas*, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Ela SÓ se aplica a empresas PRIVADAS, empresas PÚBLICAS e sociedades de economia mista

Ela não se aplica a NADA além disso
No âmbito público, ela de fato, pode reduzir concursos no caso de empresa pública e sociedade de economia mista

Empresa Pública: COrreios, Caixa econômica Federal

Sociedade de Economia Mista: Petrobras, Banco do Brasil.

Além disso, existe uma outra exceção

Não se pode contratar como terceirizado, pessoas cujo trabalho exercido seja um trabalho com relação pessoal e subordinação (em resumo: cargos comuns e cotidianos).

Essa lei permite terceirizar qualquer atividade, apenas de empresas privadas e públicas e sociedades de economia mista. E essa terceirização não pode ser feita em cargos com relação direta de subordinação (ou seja, substituir um emprego formal comum por um trabalhador terceirizado) e também não pode ser exercido por uma pessoa Jurídica que tenha prestado trabalho nesse lugar nos ultimos 24 meses (pra impedir que a empresa mande embora um funcionário e o force a virar uma Pessoa Juridica pra continuar trabalhando).

A bomba vai ser forte, mas não tanto assim.


A bomba será forte, mas para quem for o tomador do serviço e não fizer parte da Administração Pública direta (órgãos públicos federais, estaduais e municipais) ou indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas).

Relação de emprego é uma situação fática que gera consequências jurídicas. Esse projeto de lei parte do pressuposto que a relação de emprego é uma situação jurídica que gera consequências fáticas.

Sem contar que permite a estupidez de terceirização de atividade fim (se o projeto de lei foi feito com boa fé, eu acredito que a intenção do legislador era permitir a terceirização de coisas simples, como, por exemplo, o acabamento de uma construção por uma empreiteira, mas o projeto de lei permite mais do que isso).


Bem, não entenda-me mal, eu não quero dizer que a bomba não será forte, sim tentando acalmar o ânimo da galera (com medo de que não rolaria concurso, dentre outras coisas) e tentando diminuir um pouco a merda do ventilador. Mas que vai pesar, vai.

Ampliar a terceirização é bom por um lado porque vai dar uma flexibilização maior as empresas e isso gera aumento de emprego, segundo alguns especialistas, então, em um primeiro momento, o emprego vai aumentar, porém, esses empregos não serão empregos de qualidade, serão empregos de baixos salários e uma maior insegurança jurídica quanto a direitos trabalhistas, e trocar uma taxa de desemprego que está um pouco maior (7.3% esse ano, frente a 4.9% ano passado) por empregos subvalorizados. Como o Brasil está em uma crise econômica sensível alguns acharam que era uma boa idéia fazer isso pra estimular geração de empregos (e quem sabe o PT retomar as rédeas do país, visto que até aqui no Nordeste o povo pobre sente que foi "traído"), porém, não serão empregos de muita qualidade, com toda certeza.
O Brasil tem um grande problema na relação de empregado com empregador. Nós não amadurecemos isso. O Empregador hoje ainda não é muito diferente de um escravocrata do século 19. Se o empregador pudesse escravizar no Brasil, ele o faria, como ainda faz, quando dá. E o Empregado no Brasil é muito pouco produtivo, sem se importar muito com o trabalho que exerce ou com a função que lhe é atribuida. O Brasil tem uma das piores produtividades do mundo.

Mas gosto de ser otimista, e pensar que se isso for aprovado, vai continuar tudo mais ou menos como está hoje ( a gente já ganha mal pra dedéu ), afinal, empregos normais continuarão existindo.

De qualquer maneira, ainda acho que concurso público é a solução. E como não vão acabar, então é pra onde todo mundo vai correr.

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Ashura escreveu:
"Ela SÓ se aplica a empresas PRIVADAS, empresas PÚBLICAS e sociedades de economia mista

Ela não se aplica a NADA além disso
No âmbito público, ela de fato, pode reduzir concursos no caso de empresa pública e sociedade de economia mista

Empresa Pública: COrreios, Caixa econômica Federal

Sociedade de Economia Mista: Petrobras, Banco do Brasil.
"

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Mas o que que existe além disso?


É que a administração pública é bem complexa. Existe a administração pública direta, que é organizada pelos próprios órgãos de um ente político determinado, e a administração pública indireta, que é exercita por entidades criadas pelo Estado (não necessariamente é privado, mas entidades criadas pelo estado mesmo).

A adm. direta = órgãos públicos.

A adm. indireta = Autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista.

A lei diz:

A disposição desta lei não se aplica aos contratos de terceirização no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Então, não vai versar sobre autarquias e âmbitos da adm. pública direta e fundações públicas -- vai ter concurso pra isso ainda.

Qualquer erro na explicação de direito aí, podem corrigir à vontade.

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