http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2015/04/entenda-o-projeto-de-lei-da-terceirizacao.html
Em breve só haverão trabalhadores terceirizados no país.
Em breve só haverão trabalhadores terceirizados no país.
Ashura escreveu:http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2015/04/entenda-o-projeto-de-lei-da-terceirizacao.html
Em breve só haverão trabalhadores terceirizados no país.
Rant Casey escreveu:Horripilante.
Mesmo sendo empresário sou contra (não que minha contrariedade vá impedir qualquer coisa, se nem a Presidente pode impedir isso).
Curioso é que não se viu nada sobre isso na Veja. "Curioso"...
White Witch escreveu:Reparem em dados de quem mais usa terceirizadas, a maioria são os clássicos setores de subempregos.
Kenshiro escreveu:Analisei a lei e pelo menos não vai acabar concurso público. O negócio vai ser estudar pra concurso mesmo:
Art. 1° Esta Lei regula os contratos de terceirização e as relações de trabalho
dele decorrentes.
§ 1° O disposto nesta Lei aplica-se às empresas privadas, *às empresas
públicas, às sociedades de economia mista e a suas subsidiárias e controladas*, no
âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 2º A disposição desta lei não se aplica aos contratos de terceirização no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
E outra coisa
° O disposto nesta Lei aplica-se às empresas privadas, *às empresas
públicas, às sociedades de economia mista e a suas subsidiárias e controladas*, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Ela SÓ se aplica a empresas PRIVADAS, empresas PÚBLICAS e sociedades de economia mista
Ela não se aplica a NADA além disso
No âmbito público, ela de fato, pode reduzir concursos no caso de empresa pública e sociedade de economia mista
Empresa Pública: COrreios, Caixa econômica Federal
Sociedade de Economia Mista: Petrobras, Banco do Brasil.
Além disso, existe uma outra exceção
Não se pode contratar como terceirizado, pessoas cujo trabalho exercido seja um trabalho com relação pessoal e subordinação (em resumo: cargos comuns e cotidianos).
Essa lei permite terceirizar qualquer atividade, apenas de empresas privadas e públicas e sociedades de economia mista. E essa terceirização não pode ser feita em cargos com relação direta de subordinação (ou seja, substituir um emprego formal comum por um trabalhador terceirizado) e também não pode ser exercido por uma pessoa Jurídica que tenha prestado trabalho nesse lugar nos ultimos 24 meses (pra impedir que a empresa mande embora um funcionário e o force a virar uma Pessoa Juridica pra continuar trabalhando).
A bomba vai ser forte, mas não tanto assim.
NicolasPK escreveu:White Witch escreveu:Reparem em dados de quem mais usa terceirizadas, a maioria são os clássicos setores de subempregos.
Sim, porque até então apenas atividades-meio eram passíveis de terceirização. Por exemplo, se eu tenho uma fábrica de componentes plásticos, os operadores de injetoras e outras máquinas não podem ser terceirizados, pois são atividade-fim; apenas os vigias, recepcionistas e higienizadores, que são atividades-meio, podem ser terceirizados.
Precisamos de um novo Getúlio.
Ashura escreveu:"Ela SÓ se aplica a empresas PRIVADAS, empresas PÚBLICAS e sociedades de economia mista
Ela não se aplica a NADA além disso
No âmbito público, ela de fato, pode reduzir concursos no caso de empresa pública e sociedade de economia mista
Empresa Pública: COrreios, Caixa econômica Federal
Sociedade de Economia Mista: Petrobras, Banco do Brasil.
"
?
Mas o que que existe além disso?
Delta-Dan escreveu:Kenshiro escreveu:Analisei a lei e pelo menos não vai acabar concurso público. O negócio vai ser estudar pra concurso mesmo:
Art. 1° Esta Lei regula os contratos de terceirização e as relações de trabalho
dele decorrentes.
§ 1° O disposto nesta Lei aplica-se às empresas privadas, *às empresas
públicas, às sociedades de economia mista e a suas subsidiárias e controladas*, no
âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 2º A disposição desta lei não se aplica aos contratos de terceirização no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
E outra coisa
° O disposto nesta Lei aplica-se às empresas privadas, *às empresas
públicas, às sociedades de economia mista e a suas subsidiárias e controladas*, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Ela SÓ se aplica a empresas PRIVADAS, empresas PÚBLICAS e sociedades de economia mista
Ela não se aplica a NADA além disso
No âmbito público, ela de fato, pode reduzir concursos no caso de empresa pública e sociedade de economia mista
Empresa Pública: COrreios, Caixa econômica Federal
Sociedade de Economia Mista: Petrobras, Banco do Brasil.
Além disso, existe uma outra exceção
Não se pode contratar como terceirizado, pessoas cujo trabalho exercido seja um trabalho com relação pessoal e subordinação (em resumo: cargos comuns e cotidianos).
Essa lei permite terceirizar qualquer atividade, apenas de empresas privadas e públicas e sociedades de economia mista. E essa terceirização não pode ser feita em cargos com relação direta de subordinação (ou seja, substituir um emprego formal comum por um trabalhador terceirizado) e também não pode ser exercido por uma pessoa Jurídica que tenha prestado trabalho nesse lugar nos ultimos 24 meses (pra impedir que a empresa mande embora um funcionário e o force a virar uma Pessoa Juridica pra continuar trabalhando).
A bomba vai ser forte, mas não tanto assim.
A bomba será forte, mas para quem for o tomador do serviço e não fizer parte da Administração Pública direta (órgãos públicos federais, estaduais e municipais) ou indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas).
Relação de emprego é uma situação fática que gera consequências jurídicas. Esse projeto de lei parte do pressuposto que a relação de emprego é uma situação jurídica que gera consequências fáticas.
Sem contar que permite a estupidez de terceirização de atividade fim (se o projeto de lei foi feito com boa fé, eu acredito que a intenção do legislador era permitir a terceirização de coisas simples, como, por exemplo, o acabamento de uma construção por uma empreiteira, mas o projeto de lei permite mais do que isso).
Ashura escreveu:"Ela SÓ se aplica a empresas PRIVADAS, empresas PÚBLICAS e sociedades de economia mista
Ela não se aplica a NADA além disso
No âmbito público, ela de fato, pode reduzir concursos no caso de empresa pública e sociedade de economia mista
Empresa Pública: COrreios, Caixa econômica Federal
Sociedade de Economia Mista: Petrobras, Banco do Brasil.
"
?
Mas o que que existe além disso?