fontes no final do artigo.
http://www.libertar.in/2015/03/feministas-querem-tornar-mentiras-ditas.html?m=1
http://www.libertar.in/2015/03/feministas-querem-tornar-mentiras-ditas.html?m=1
Marcoasf escreveu:Será que vai valer também pra mulher feia que usa maquiagem, sutiã de enchimento, mente a idade, omite ser mãe solteira etc? rs
Código Penal escreveu:CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Oda Mae escreveu:Ahahahahah, gostei!
Vou apoiar!!!
Pelo fim dos homens pirocudos na net e eunucos na vida real! Aeeee!
Rant Casey escreveu:Código Penal escreveu:CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Dependendo da interpretação, na realidade essa lei já existe.
Me pergunto se o parágrafo único pode de algum modo se aplicar a gold diggers rsrs.
White Witch escreveu:Rant Casey escreveu:Código Penal escreveu:CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Dependendo da interpretação, na realidade essa lei já existe.
Me pergunto se o parágrafo único pode de algum modo se aplicar a gold diggers rsrs.
hehehe
Na verdade o maior problemas para as feministas => já que a moda é abrir a caixa de pandora do antigo código penal, que venha também as permissões para um corno, vingar sua honra kkkkkkkkkk.