Justiça manda morador desocupar caverna onde vive há 26 anos em SC
MP diz que permanência dele em área de proteção ambiental é irregular.
A notícia de que o morador de uma caverna no Parque Estadual da Serra do Tabuleiro terá que deixar o local onde vive há 26 anos, motivou nesta sexta (22) um protesto de moradores da região de Palhoça, na Grande Florianópolis. A determinação foi feita pela Justiça por se tratar de uma área de proteção ambiental.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e tem gerado protestos de simpatizantes que consideram Vilmar Godinho um "defensor do meio ambiente". No dia 29 de fevereiro, a Justiça de Palhoça determinou que Vilmar deve desocupar o local, sob pena de multa diária de R$ 500.
Na sentença, a juíza substituta Cíntia Werlang afirma que no local Vilmar construiu uma habitação rudimentar de 28 m² sob uma pedra em área de preservação permanente. Há no local um espaço que funciona como cozinha, com um fogão a lenha, e uma pequena horta. A Justiça afirma que ele também obtinha recursos naturais do parque, como lenha e água.
"Ele ocupa um local que não poderia, certamente não paga IPTU ou outros impostos que todos os cidadãos são obrigados a pagar"
Continua em:
http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2016/04/justica-manda-morador-desocupar-caverna-onde-vive-ha-26-anos-em-sc.html?utm_source=facebook&utm_medium=social&utm_campaign=G1
MP diz que permanência dele em área de proteção ambiental é irregular.
A notícia de que o morador de uma caverna no Parque Estadual da Serra do Tabuleiro terá que deixar o local onde vive há 26 anos, motivou nesta sexta (22) um protesto de moradores da região de Palhoça, na Grande Florianópolis. A determinação foi feita pela Justiça por se tratar de uma área de proteção ambiental.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e tem gerado protestos de simpatizantes que consideram Vilmar Godinho um "defensor do meio ambiente". No dia 29 de fevereiro, a Justiça de Palhoça determinou que Vilmar deve desocupar o local, sob pena de multa diária de R$ 500.
Na sentença, a juíza substituta Cíntia Werlang afirma que no local Vilmar construiu uma habitação rudimentar de 28 m² sob uma pedra em área de preservação permanente. Há no local um espaço que funciona como cozinha, com um fogão a lenha, e uma pequena horta. A Justiça afirma que ele também obtinha recursos naturais do parque, como lenha e água.
"Ele ocupa um local que não poderia, certamente não paga IPTU ou outros impostos que todos os cidadãos são obrigados a pagar"
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