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Fórum para homens a moda antiga


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A uns 2 meses atrás fui cobrar um aumento de salário que tinha sido prometido. Fui falar com a fulana do RH e ela disse q a dona não ia dar aumento pra ninguém e que se eu tivesse insatisfeito dava pra propor um acordo.
Descobri que a FDP da dona tá me monitorando pelas câmeras e esta tentando monitorar meu computador, afim de me dar uma JUSTA CAUSA.
Só que ela esquece que eu sou administrador da rede e tenho todos os acessos tbm.

Ai eu lhes pergunto. Sabendo de tudo, seria legal eu tentar juntar umas provas e entrar com processo contra ela antes? ou seria melhor esperar ela me dar a justa causa(sem provas) ou até mesmo quem sabe ela cansar e ceder?

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É permitida a conduta da empresa a priori, desde que sem exageros e respeitando alguns critérios, veja:

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/monitoramento_empregados.html

http://www.conjur.com.br/2011-jan-18/empresa-filmar-empregado-trabalho-avise-antes

http://noticias.uol.com.br/opiniao/coluna/2014/08/21/empresas-podem-monitorar-e-mails-corporativos-de-funcionarios.htm

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O Tribunal Superior do Trabalho tem recomendado que a empresa comunique previamente seus funcionários sobre o uso adequado do e-mail corporativo, para que sejam minimizados os riscos pelo uso inadequado das ferramentas durante o trabalho.

A maioria das decisões judiciais tem sido no sentido de que se o empregado for previamente avisado que o e-mail da empresa deve ser usado apenas para fins profissionais, a empresa poderá monitorar o conteúdo sem ferir a norma constitucional.

O estabelecimento de uma regulamentação interna é tão importante que a Lei Anticorrupção, por exemplo, considera a criação de códigos de ética e conduta pelas empresas.

No entanto, se o empregado eventualmente utilizar o e-mail corporativo para assuntos particulares, deve ter consciência de que o acesso pela empresa ou pelo empregador não caracteriza violação de sua privacidade ou intimidade – que é, inclusive, o entendimento pacífico dos tribunais.

Porém, outro tratamento é aplicado ao e-mail pessoal do empregado e aos conteúdos de mensagens instantâneas (MSN ou similar). Por serem pessoais e invioláveis, ainda que a comunicação ocorra durante o horário de trabalho e por meio de computador da empresa, não está sujeito a controle do conteúdo sem autorização prévia do empregado. Neste caso, além da proteção constitucional que não pode ser violada, tal prática pode configurar abuso de direito (artigo 187 do Código Civil), passível de indenização pelo empregador.

Sendo assim, recomenda-se que o poder diretivo e de fiscalização do empregador (Art. 2º da CLT) seja exercido com cautela para que não ofenda a intimidade e a privacidade do empregado. A empresa deve procurar sempre agir com bom senso, preventivamente instruindo e orientando seus empregados sobre as normas de utilização do sistema e da possibilidade de rastreamento e de monitoramento de seu correio eletrônico, sempre com autorização expressa para tal finalidade.

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É não tem jeito, esses viados podem filmar a gente em todos os cantos mesmo, alegando que é para proteger o patrimônio da empresa.

Valew velho.

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Observador escreveu:
É não tem jeito, esses viados podem filmar a gente em todos os cantos mesmo, alegando que é para proteger o patrimônio da empresa.

Valew velho.




Se provar que ela tem fiscalizado somente você, ou que isso se dá muito acima dos demais, a empresa estará com problemas devido ao princípio da isonomia/igualdade (art. 5º, inc. I, CF/88).

Há uma perseguição velada, enquanto os outros não a sofrem. Há, portanto, uma desigualdade de tratamento sem motivo jurídico.

Segundo, verifique, despercebidamente, se existe um regulamento interno que preveja bisbilhotice. O regulamento deve estar em local visível, tipo mural, em razão do princípio da publicidade - em 90% dos casos as empresas não possuem regulamentos porque não são obrigatórios.

No Brasil os juízes são lerdos, vaidosos e preguiçosos. Portanto: 1) no direito nada é certo, tudo é instável aos caprichos de um burocrata sem perspicácia; 2) ganha a causa quem contar a melhor "estória"; e 3) por serem acidiosos a narrativa fática deve ser simples e clara. "A verdade é breve".

Leis e precedentes existem para todos os lados. Basta manipula-los ao seu interesse.

No dia da audiência se comporte como um coitado para não ferir a vaidade do ególatra que analisará a causa.

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Dicas de Direito com o Mestre Radamanto.

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Queria tirar uma dúvida, mas não é legal.

Fui aprovado pra uma empresa de segurança e iniciei o trabalho há algumas semanas. Estou odiando o emprego, mas tenho receio de pedir demissão e com isso sujar minha carteira de trabalho, pois não completei nem um mês na casa. Isso vai atrapalhar conseguir outros empregos?

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SteveMcQueen escreveu:
Queria tirar uma dúvida, mas não é legal.

Fui aprovado pra uma empresa de segurança e iniciei o trabalho há algumas semanas. Estou odiando o emprego, mas tenho receio de pedir demissão e com isso sujar minha carteira de trabalho, pois não completei nem um mês na casa. Isso vai atrapalhar conseguir outros empregos?


Isso de sujar a carteira é coisa da época do guaraná com rolha. Nem esquente quanto a isso, a não ser que tu troque de emprego todos os meses.

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SteveMcQueen escreveu:
Queria tirar uma dúvida, mas não é legal.

Fui aprovado pra uma empresa de segurança e iniciei o trabalho há algumas semanas. Estou odiando o emprego, mas tenho receio de pedir demissão e com isso sujar minha carteira de trabalho, pois não completei nem um mês na casa. Isso vai atrapalhar conseguir outros empregos?


Don't worry:

§ 4o É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social

Art. 29 CLT

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Radamanto escreveu:
Observador escreveu:
É não tem jeito, esses viados podem filmar a gente em todos os cantos mesmo, alegando que é para proteger o patrimônio da empresa.

Valew velho.




Se provar que ela tem fiscalizado somente você, ou que isso se dá muito acima dos demais, a empresa estará com problemas devido ao princípio da isonomia/igualdade (art. 5º, inc. I, CF/88).

Há uma perseguição velada, enquanto os outros não a sofrem. Há, portanto, uma desigualdade de tratamento sem motivo jurídico.

Segundo, verifique, despercebidamente, se existe um regulamento interno que preveja bisbilhotice. O regulamento deve estar em local visível, tipo mural, em razão do princípio da publicidade - em 90% dos casos as empresas não possuem regulamentos porque não são obrigatórios.

No Brasil os juízes são lerdos, vaidosos e preguiçosos. Portanto: 1) no direito nada é certo, tudo é instável aos caprichos de um burocrata sem perspicácia; 2) ganha a causa quem contar a melhor "estória"; e 3) por serem acidiosos a narrativa fática deve ser simples e clara. "A verdade é breve".

Leis e precedentes existem para todos os lados. Basta manipula-los ao seu interesse.

No dia da audiência se comporte como um coitado para não ferir a vaidade do ególatra que analisará a causa.



Interessante.

Foda vai ser pra provar essa bisbilhotice. Vou dar uma relida no meu contrato.

A Empresa agora é dirigida só por mulher, ou seja, ela prefere checar se sua camisa esta bem passada do que ser objetiva e aumentar o lucro dela mesma.

Nunca fui de me interessar por direito até que a agua começa a bater na nossa bunda e a gente percebe que tribunais não foram feitos só pra Nardonis, goleiro bruno e afins.

Alem de manipular as leis a nosso favor, existem outros benefícios/brechas no Direito ou não vale a pena cair nessa neurose?

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Quando o clima é uma merda o melhor a fazer é buscar emprego noutro lugar.

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O melhor é meter no rabo da empresa com uma ação trabalhista e encarar isso como um investimento a médio prazo (na qualidade de trabalhador não terá custas judiciais - apenas vai assinar um contrato de risco com o advogado se ganhar a causa).

Depois, vá até uma delegacia e registre ocorrência de extravio de documento. Compareça ao Ministério do Trabalho com esse boletim e solicite uma segunda via.  E estará com uma CTPS limpa pra achar outro trabalho. O ex-empregador, que pode atrapalhar nas entrevistas futuras, nem vai constar.

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